ÍNDICE

 

TÍTULO I - DO CLUBE............................................................................................................ 1

CAPÍTULO ÚNICO................................................................................................................. 1

NOME, OBJETIVOS SOCIAIS, SEDE E FORO

TÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL....................................................................................... 2

CAPÍTULO I.......................................................................................................................... 2

ASSOCIADOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO E READMISSÃO  

CAPÍTULO II....................................................................................................................... 4

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO III..................................................................................................................... 6

DAS PENALIDADES E RECURSOS

TÍTULO III - DA GESTÃO SOCIAL....................................................................................... 9

CAPÍTULO I.......................................................................................................................... 9

CONSTITUIÇÃO DOS PODERES  

CAPÍTULO II....................................................................................................................... 9

ASSEMBLEIA GERAL    

CAPÍTULO III................................................................................................................... 10

DO CONSELHO CONSULTIVO    

CAPÍTULO IV..................................................................................................................... 10

DO CONSELHO FISCAL  

CAPÍTULO V........................................................................................................................ 11

DA DIRETORIA   

TÍTULO IV - REGIME ECONÔMICO-FINANCEIRO........................................................ 11

CAPÍTULO I........................................................................................................................ 11

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  

CAPÍTULO II..................................................................................................................... 12

DO PATRIMÔNIO E RENDAS    

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................... 13

CAPÍTULO I........................................................................................................................ 13

DAS ELEIÇÕES   

CAPÍTULO II..................................................................................................................... 13

DAS VACÂNCIAS  

CAPÍTULO III................................................................................................................... 14

DA DISSOLUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES    

CAPÍTULO IV..................................................................................................................... 14

GENERALIDADES  


 

TÍTULO I

DO CLUBE

CAPÍTULO ÚNICO

NOME, OBJETIVOS SOCIAIS, SEDE e FORO

Art. 1° -  O Círculo Militar de Fortaleza(CMF), fundado em 14 de junho de 1948, na cidade de Fortaleza/CE, é uma associação de direito privado, de utilidade pública (Lei Municipal nº 1.125, de 14 de dezembro de 1956), sem fins lucrativos, com personalidade distinta dos associados que a compõem e se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.

§ 1° - Os membros da Diretoria e os conselheiros não percebem qualquer espécie de remuneração do CMF, bem como lucros ou dividendos, em face da finalidade da Associação.

§ 2º - A duração da entidade é por prazo indeterminado.

Art. 2° -   O CMF tem como objetivos sociais:

I – manter e aperfeiçoar o relacionamento das Forças Armadas com as Forças Auxiliares e com os civis de ilibado conceito na sociedade, por meio da prática de atividades esportivas, recreativas, culturais e sociais;

II – formar atletas olímpicos e paraolímpicos; e

III – desenvolver a prática de esportes formal e não formal.

Art. 3° -   As cores oficiais do CMF são o verde e o amarelo.

Parágrafo único – O pavilhão e o símbolo do CMF são os constantes do Anexo 1. Os seus aplicativos e uniformes deverão ser aprovados pela Diretoria, obedecidas as cores oficiais.

Art. 4° -   É vedado ao CMF:

                   I – associar-se a manifestações de caráter político-partidário; e

                   II – ceder suas instalações para reuniões que tenham caráter político-partidário.

       Art. 5° - O CMF tem sua sede e instalações edificadas em terreno da União, jurisdicionado ao Exército Brasileiro, com 21.400m2, situado na Rua Canuto de Aguiar, 425 – Bairro Meireles, Fortaleza/CE.

       Art. 6° - O CMF tem sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, tendo seu Estatuto registrado no Livro 7, às folhas 64 a 67, do 1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO CARTÓRIO PERGENTINO MAIA, sob o nº de ordem 1079, em 4 de maio de 1956.

 

 

     TÍTULO II

   DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I

ASSOCIADOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO e READMISSÃO

Art. 7° -   O CMF terá como associados oficiais das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, além de civis de ilibado conceito, na forma e nas condições estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Único – Os oficiais a que se refere este artigo são os da ativa, da reserva e reformados.

Art. 8° - Os associados do CMF agrupam-se nas seguintes categorias:

                 I        Fundadores

                 II       Beneméritos

  III      Honorários

                 IV     Remidos

V       Contribuintes

                 VI     Atletas

§ 1° - Fundadores são os que assinaram o livro de ata da Assembleia Geral Extraordinária de 21 de junho de 1948.

§ 2° - Beneméritos são os ex-presidentes com mandato completo e os que efetuaram doações destinadas à expansão do Clube.

§ 3º - Honorários são os que se tornaram merecedores dessa distinção, pelos relevantes serviços prestados ao Clube.

§ 4º - Remidos são os que adquiriram ou receberam o título respectivo, que é intransferível e extingue-se com o falecimento do titular. É um quadro em extinção.

§ 5º - Contribuintes são os que integram o quadro social mediante o pagamento de mensalidade.

§ 6º - Atletas são os que passam a integrar o quadro social de CMF para representá-lo, nessa condição, em disputa de campeonatos e competições. Têm os mesmos direitos e deveres dos demais associados, enquanto perdurar essa situação.

Art. 9° - Para fins estatutários, são consideradas pessoas da família dos associados e, por conseguinte, seus DEPENDENTES OU ASSOCIADOS AFINS:

 

 

 

 

 I –         cônjuge;     

II –        filhos e enteados solteiros até a idade de 21 (vinte e um) anos; para os que estudam em estabelecimento de ensino superior, o limite de idade estende-se até 24 (vinte e quatro) anos;

III –       filhas e enteadas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas que vivam sob a dependência financeira e sob o mesmo teto do associado, desde que devidamente comprovada essa condição;

IV–  mãe ou sogra viúva, desquitada ou divorciada que viva sob a dependência financeira e sob o mesmo teto do associado, desde que devidamente comprovada essa condição;

 V       companheiro(a) e seus filhos(as) solteiros(as) até a idade de 21 (vinte e um) anos, desde que devidamente comprovada essa condição. Para os que estudam em estabelecimento de ensino superior, o limite de idade estende-se até 24 (vinte e quatro) anos;

VI –     qualquer outra pessoa que viva sob o mesmo teto e sob dependência financeira do associado, desde que devidamente comprovada essa condição.

Art. 10 – A admissão de associados far-se-á das seguintes formas:

I –  Beneméritos e Honorários: por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Consultivo.

II –  Contribuintes: por proposta do interessado e aprovação pela Diretoria. O proponente civil deve ser indicado por um associado em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas contribuições sociais com o CMF, cujo nome e assinatura deverão constar na proposta.

III – Atletas: por indicação  do  Diretor  de   Esportes e aprovação pela Diretoria, observadas as seguintes condições:

a)  a condição de associado atleta somente será admitida pelo período de um ano ou enquanto durar a competição ou o campeonato de que trata o Parágrafo 6° do Art 8º, podendo, entretanto, ser renovada mediante proposta do Diretor de Esportes;

b)  em qualquer tempo, poderá a Diretoria rever as admissões feitas nessa categoria e revogá-las, ouvindo sempre o Diretor de Esportes; e

c) o associado atleta, enquanto permanecer nesse quadro, ficará isento do pagamento da joia de admissão e das mensalidades.

 

 

 

Art. 11 – A proposta de admissão desaprovada pela Diretoria só poderá ser reapresentada depois de decorrido 1(um) ano da data da desaprovação.

Art. 12 – Poderão ser admitidos como associados contribuintes, observadas as normas estabelecidas neste Estatuto, os filhos, genros e noras dos associados, gozando de redução de 50% (cinquenta por cento) da joia de admissão.

Art. 13 – O cônjuge ou companheira (o) que conste do cadastro do associado (a) fundador (a), benemérito (a), honorário (a) ou contribuinte falecido (a) poderá requerer, até 6 (seis) meses após o óbito, o seu ingresso no quadro social na mesma categoria do(a) associado (a) falecido (a), sem pagamento de joia de admissão.

Art. 14 – Os associados fundadores, beneméritos, honorários, remidos e atletas não pagarão mensalidades.

Art. 15 – A joia de admissão no quadro social corresponde a 6 (seis) vezes o valor da mensalidade de associado contribuinte.

Art. 16 - Os associados contribuintes pagarão joia de admissão, exceto os militares e cônjuges pensionistas de oficiais.

Art. 17 - Cabe à Diretoria, anualmente, ouvido o Conselho Consultivo, estabelecer o valor da mensalidade e das demais taxas dos serviços realizados pelo Clube.

Art. 18 -  Os associados contribuintes, quando quites com suas obrigações com o Clube, poderão ser desligados do quadro social mediante requerimento dirigido ao presidente do Clube, acompanhado de sua carteira social e as de seus dependentes.

§ 1º - Com o desligamento serão suspensos os direitos e as obrigações dos associados solicitantes e os de seus dependentes.

§ 2º - A faculdade prevista neste artigo somente poderá ser exercida 1(uma) vez em cada 5 (cinco) anos.

Art. 19 – Só poderão ser readmitidos no quadro social os ex-associados que satisfaçam as condições de admissão e que estejam quites com o Clube, em conformidade com este Estatuto.

Parágrafo Único - Se aprovada a proposta pela Diretoria, o despacho conterá se a readmissão dar-se-á ou não com o pagamento da joia de admissão.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 20 - Os associados quites com suas obrigações estatutárias terão assegurados os seguintes direitos:

 

 

a)    frequentar as dependências do Clube e participar das reuniões sociais,  da prática de esportes e de lazer;

b)    participar das assembleias gerais, nelas votar e ser votados, ressalvadas as limitações estatutárias e regimentais;

g)    acompanhar visitantes nas dependências do Clube, por cujo comportamento são responsáveis solidários;

c)    solicitar ao presidente do Clube o ingresso especial, pessoal e intransferível de pessoa para determinado evento;

d)    votar e ser votados para qualquer cargo dos Conselhos Consultivo e Fiscal ou da Diretoria, obedecidas as normas estatutárias;

f)    solicitar seu desligamento do quadro social;

h)   receber as publicações do Clube;

i)     fazer ao presidente, por escrito, elogios, queixas e     propostas sobre as atividades do Clube;

j)     solicitar à Diretoria, nos prazos estabelecidos no  Estatuto, reconsideração de atos que julgarem   inconvenientes ou injustos;

k)    impetrar,  de  acordo  com  as  normas  estatutárias, recursos junto à  diretoria e ao Conselho Consultivo;

l)    assistir às sessões do Conselho Consultivo e da Diretoria, desde que elas não tenham caráter restrito, e delas participar sem direito ao voto;

m)  propor a admissão de novos associados;

n)    propor a admissão de pessoas da sua família como associados afins;

o)    acessar os documentos e informações relativos à prestação de contas e contratos realizados pelo CMF

Art 21 - Os associados têm por dever obedecer aos preceitos estatutários e regimentais, às determinações da administração do Clube e particularmente:

a)     manter-se a par da vida do Clube, não lhes sendo lícito alegar ignorância de qualquer dispositivo estatutário, regimental ou disposição administrativa como justificativa de ato praticado prejudicial ao bom nome ou à vida funcional da Instituição;

b)     observar na sede do Clube os preceitos de educação civil e militar;

c)      comunicar à Secretaria do Clube a mudança dos dados da proposta de admissão de associado;

d)     comunicar à Secretaria do Clube qualquer alteração nas declarações feitas na proposta de admissão como associado;

e)     pagar a joia que for estabelecida, depois de aprovada a sua proposta de admissão como associado;

f)      pagar em dia as suas mensalidades;

g)     acatar e respeitar os membros da Administração ou seus representantes, principalmente quando no exercício de suas funções;

                                                

 

h)     adquirir a sua carteira  social e a dos associados afins, para ter acesso ao Clube e às suas dependências;

i)      indenizar o CMF de qualquer prejuízo material que causar por si ou seus afins;

j)       cumprir, quando associado-atleta, além das normas estatutárias e regimentais, as deliberações do setor esportivo a que estiver vinculado;

k)     devolver ao Clube a sua carteira social e dos associados afins, quando por qualquer  motivo tenha seus direitos sociais suspensos temporária ou definitivamente;

l)      pagar, quando do seu reingresso no quadro social, o valor da joia na época de sua readmissão;

m)    pagar em dobro o valor da carteira social, quando extraviada;

n)     apresentar a sua carteira social e dos associados afins para ingressarem  nas dependências do Clube.

 
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES E RECURSOS

 

Art. 22 - O associado e seus dependentes, seja qual for a sua categoria, que infringir o Estatuto, Regulamentos ou desacatar decisões dos Conselhos e da Diretoria, ficará sujeito, segundo a gravidade da falta cometida, às seguintes penalidades:

a)    advertência;

b)    suspensão;

c)    exclusão;  e

d)    eliminação.

Art. 23 - A aplicação da penalidade é da competência da Diretoria, após regular processo administrativo durante o qual estará assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Único - Caberá somente ao associado titular o direito de apresentar recurso em favor de seus dependentes.

Art. 24 -   A pena de advertência será aplicada ao associado ou dependente, na infração de natureza leve.

Art. 25 - A pena de suspensão, de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, considerada a gravidade da infração e as circunstâncias correspondentes, será aplicada ao associado ou dependente que:

a)      perturbar a ordem nas assembleias gerais e nas reuniões dos Conselhos e da Diretoria;

b)      perturbar a ordem nas dependências do Clube;                       

c)       desrespeitar diretor, seus prepostos legais, funcionários do Clube em  exercício,   outros associados ou dependentes e visitantes;

d)      injuriar nas dependências do Clube;

 

e)      tentar agredir outra pessoa nas dependências do Clube;

f)       não se portar convenientemente nas dependências sociais;

g)      exibir documentos de outrem como seus;

h)      ceder seus documentos sociais a outrem;

i)       dar publicidade a assuntos sigilosos do Clube;

j)       desacatar deliberações dos Poderes do Clube;  e

l)       desrespeitar diretores do Clube, Federações,  Confederações  ou  Poder Público,  na  representação da Associação.

 Art. 26 - Todo direito do infrator fica prejudicado durante a penalidade, sendo-lhe permitido o ingresso no Clube apenas para a entrega do recurso ou quando convocado.

Art. 27 - A suspensão não exime o infrator do pagamento da contribuição social e outras obrigações devidas ou atribuídas.

Art. 28 - A pena de exclusão será aplicada ao associado ou dependente  que :

a)    estiver atrasado no pagamento de sua contribuição social e em outras obrigações devidas ou atribuídas, por mais de 3 (três) meses, após devidamente notificado;

b)    não satisfizer débito por prejuízo ocasionado ao patrimônio do Clube, após previamente notificado;

c)    for admitido no Clube por falsa informação;

d)    caluniar diretor por assunto relacionado ao Clube;

e)    estabelecer clima de dissensão entre associados;

f)     agredir fisicamente outras pessoas nas dependências sociais;

g)    propor ou atestar falsamente, associado ou dependente;

h)    tornar-se absolutamente inconveniente, por atitudes, atos e comportamento; e

i)     reincidir na pena máxima de suspensão dentro de três anos.

Art. 29 - O associado excluído por mora, pela primeira vez, poderá, dentro de um ano, ser readmitido mediante o pagamento integral das contribuições e outros débitos em atraso, atualizados monetariamente.

Parágrafo Único - Na reincidência ou decorrido mais de um ano, somente poderá ser readmitido se a Diretoria achar conveniente, devendo, nesse caso, pagar integralmente as contribuições e outros débitos em atraso atualizados monetariamente, além da taxa de readmissão.

Art. 30 - O associado excluído por motivo alheio à mora poderá requerer, decorridos 3 (três) anos, sua reabilitação junto à Diretoria.

§ 1º - Desde que atendido, deverá subordinar-se às exigências para a admissão de novo associado.

 

 

 

§ 2º - No caso de indeferimento, a decisão será definitiva, não cabendo ao requerente qualquer recurso ou novo pedido.

Art. 31 - Consideram-se circunstâncias atenuantes:

a)    provocação imediatamente anterior, devidamente comprovada;

b)    comportamento anterior exemplar.

Art. 32 - Consideram-se circunstâncias agravantes:

a)    reincidência;

b)    mau comportamento anterior;

c)    emprego de arma ou qualquer meio aviltante;

d)    coautoria;  e

e)    exclusão anterior por motivo alheio à mora.

Art. 33 - A eliminação será aplicada ao associado que:

a)    sofrer condenação judicial transitada em julgado e de natureza infamante;

b)    furtar ou roubar nas dependências sociais;

c)    desviar receita, móveis, utensílios ou qualquer outro bem, quando no exercício de cargo de confiança na Associação;

d)    praticar ato desonesto ou atentatório à moral e aos bons costumes nas dependências sociais;  e

e)    reincidir na pena de exclusão por motivo alheio à mora.

Art. 34 - O associado eliminado responderá, ainda, civil e criminalmente, pelos danos causados e não mais poderá  fazer parte do quadro associativo.

Art. 35 – As penalidades serão levadas ao conhecimento do associado punido por meio de ofício protocolado.

Parágrafo Único -  O pedido de reconsideração ou a interposição de recurso não tem efeito suspensivo.

Art. 36 – Recebida a comunicação da aplicação de qualquer penalidade a ele imposta, o associado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, pedir a reconsideração do ato à Diretoria.

§ 1º -  Não acatada a reconsideração, o associado terá direito a recurso dentro de 10 (dez) dias, a contar da comunicação de negação do pedido, para o Conselho Consultivo.

§ 2º - O Conselho Consultivo decidirá em última instância, ouvindo, em todos os casos, o presidente do Clube.

§ 3º - Não terão direito ao recurso do Parágrafo Primeiro, os associados excluídos de acordo com o previsto nas letras “a” e “b” do Art. 28.   

Art. 37 - Qualquer penalidade será comunicada por escrito ao infrator e transitará em julgado, se o interessado não interpuser o recurso respectivo, na forma do Estatuto.

 

 

 

TÍTULO III

DA GESTÃO SOCIAL

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO DOS PODERES

Art. 38 -  O Círculo Militar de Fortaleza é constituído pelos seguintes poderes:

  I -    Assembleia Geral;

 II -   Conselho Consultivo;

III -   Conselho Fiscal;

 IV -  Diretoria.

Art. 39 - As decisões de todos os poderes serão tomadas por maioria de votos, exceto quando diferentemente especificado neste Estatuto.

Art. 40 -  O Comandante da Grande Unidade do Exército da Guarnição de Fortaleza será o Presidente de Honra do Círculo Militar de Fortaleza.

Parágrafo único  -  A posse do Presidente de Honra dar-se-á em solenidade especial programada pela Diretoria e presidida pelo presidente do Clube.

Art. 41 -  A competência, as atribuições e o funcionamento dos poderes do Círculo Militar de Fortaleza serão estabelecidos no Regimento Interno aprovado pela Diretoria e homologado pelo Conselho Consultivo.

CAPÍTULO II

ASSEMBLEIA GERAL

Art. 42 -  A Assembleia Geral é o órgão deliberativo superior do Círculo Militar de Fortaleza, constituída pelos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhe privativamente:

                    I           eleger os administradores;

                    II          destituir os administradores; e

                    III         alterar o estatuto.

§ 1° - Para a deliberação a que se refere o inciso I, será necessária a aprovação da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 2° - Para a deliberação a que se referem os incisos II e III, será necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, que só poderá ser instalada após a verificação de quorum:

 

 

 

em primeira convocação, na hora azada, com o mínimo de 100 (cem)  associados; em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.

Art. 43 -   A Assembleia Geral será convocada:

I -    Ordinariamente, bienalmente, na primeira quinzena do mês de maio, para eleger a Diretoria e os Conselhos Consultivo e Fiscal.

II -    Extraordinariamente, para destituir os administradores, modificar o Estatuto e tratar de outros assuntos extraordinários.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 44 -  O Conselho Consultivo é o órgão deliberativo de consulta em assuntos de interesse do Círculo Militar de Fortaleza, constituído de 15 (quinze) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral.

§ 1° -      A maioria dos membros do Conselho Consultivo deverá ser de oficiais das Forças Armadas e será presidido, privativamente, por oficial general ou oficial superior dessas forças.

§ 2° -      Participarão, também, como conselheiros de honra do Conselho Consultivo, com direito a voto, os associados que exerceram o cargo de Presidente do Círculo Militar de Fortaleza com mandato completo, desde que se mantenham em atividade social.

§ 3° - Os membros do Conselho Consultivo, efetivos e suplentes, não poderão exercer qualquer cargo na Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.

Art. 45 - A Mesa Diretora do Conselho Consultivo é constituída de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos na sua primeira reunião.

Art. 46 - A posse do Conselho Consultivo dar-se-á em conjunto com a Diretoria e o Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 47 -  O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização e controle da administração financeira e contábil do Círculo Militar de Fortaleza,  constituído  de  3

(três) membros efetivos e 2(dois) suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, e será presidido, privativamente, por oficial superior das Forças Armadas.

§ 1º - A maioria dos membros do Conselho Fiscal deverá ser de oficiais das Forças Armadas.

§ 2° - Os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, não poderão exercer qualquer cargo na Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.

 

Art. 48 – Anualmente, na segunda quinzena de agosto, o Conselho Fiscal se reunirá para analisar e aprovar as contas do CMF relativas ao exercício financeiro findo.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

Art. 49 -   A Diretoria do Círculo Militar de Fortaleza, órgão executivo da política administrativa do Clube, é constituída por:

 I    -  Presidente

 II  -  Vice-Presidente

 III -  Diretor Administrativo

 IV -  Diretor Social e Cultural

 V  -   Diretor de Esportes

 VI -  Diretor Secretário

VII -  Diretor Financeiro

        VIII -  Diretor Relações Públicas

§ 1° -      Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente são privativos de oficial general ou oficial superior das Forças Armadas.

§ 2° -      Os demais cargos da Diretoria poderão ser exercidos por civis ou militares, indistintamente, desde que a maioria seja ocupada por oficiais das Forças Armadas.

§ 3º - Nas decisões da Diretoria cabe ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

TÍTULO IV

REGIME ECONÔMICO-FINANCEIRO

CAPÍTULO I

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 50 -  O exercício financeiro do Círculo Militar de Fortaleza será iniciado no dia 1º de junho de cada ano e terminará no dia 31 (trinta e um) de maio do ano seguinte.

Parágrafo Único - Nos anos em que houver substituição do presidente do Clube, o presidente em exercício, no período entre 1º de junho e a posse do novo presidente, se limitará a autorizar despesas de rotina.

Art. 51 - Findo o mês, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Diretoria submeterá o seu balancete ao Conselho Fiscal, para fins de análise e aprovação.

Parágrafo Único - Após aprovado, o balancete permanecerá em arquivo por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

 

 

 

Art. 52 -   Anualmente, na primeira quinzena de agosto, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o balanço do exercício financeiro findo.

Art. 53 -   Anualmente, até o dia 30 (trinta) de abril, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E RENDAS

Art. 54 -  O patrimônio do Círculo Militar de Fortaleza é constituído de seus bens móveis, imóveis, créditos e recursos financeiros.

Parágrafo Único - O Círculo Militar de Fortaleza tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou pelos compromissos que seus representantes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da entidade.

Art. 55 - A receita do Círculo Militar de Fortaleza é constituída:

I -           pela contribuição do seu quadro social sob a forma de mensalidades, joias e taxas cobradas;

II -         pela renda decorrente de contratos de aluguéis de bens imóveis e de espaços destinados à prática esportiva;

III -        pela renda de convênios e promoções de sorteios ou atividades similares autorizadas por lei;

IV -        pelas doações, subvenções, por legado ou outras receitas eventuais; e

V -          pelas rendas financeiras diversas.

Parágrafo Único – A receita do CMF destina-se à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 56 - Existirá, no Círculo Militar de Fortaleza, um Fundo de Reserva.

Art. 57 - Ao Fundo de Reserva será destinada, mensalmente, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) da receita proveniente da arrecadação da mensalidade dos associados, até atingir 100% da arrecadação média anual das mensalidades.

Art. 58 - Em caso de reconhecida necessidade, a Diretoria do CMF poderá utilizar os recursos do Fundo de Reserva, com a aquiescência do Conselho Consultivo.

 

 

 

 

 

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 59 - Para ser votado, o associado deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 3 (três) anos de ingresso no quadro social

§ 1º - Para votar, o associado deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários.

§ 2º - O voto é manifestado de forma pessoal e secreta.

Art. 60 - Os cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal serão providos pela Assembleia Geral, por meio de eleição direta, a cada dois anos, na primeira quinzena de maio.

Parágrafo Único – Ao presidente só é permitida 1(uma) recondução.

Art. 61 - A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo presidente do CMF com prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da eleição, por edital publicado em jornal local de grande circulação.

§ 1° - A eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal será precedida da inscrição das chapas completas, com os membros da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal e apresentação do programa de trabalho na Secretaria do CMF, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data ao pleito.

§ 2º - São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguineos ou afins até 2º (segundo) grau ou por adoção.

Art. 62 -  A posse dos membros eleitos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal será feita solenemente na semana que engloba o dia 14 de junho do ano da eleição, a não ser em caso de eleição complementar, para conclusão de mandato, quando será a qualquer tempo.

Art. 63 -   A Diretoria do Círculo Militar de Fortaleza regulamentará as eleições, consoante este Estatuto, contendo o calendário eleitoral e as normas que assegurarão a lisura do pleito e o sigilo de voto.

CAPÍTULO II

DAS VACÂNCIAS

Art. 64 - A vacância do cargo do presidente do Clube será suprida pelo vice-presidente.

Parágrafo Único – Na falta do vice-presidente, assumirá a Presidência o membro da Diretoria, oficial superior mais antigo, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da

 

 

ocorrência da vacância, para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária e eleger nova Diretoria.

Art. 65 - As vacâncias dos demais cargos de membros da Diretoria serão supridos por indicação do seu presidente e aprovação do Conselho Consultivo.

Art. 66 - As vacâncias dos cargos de Conselho Consultivo e Fiscal serão supridos pelos próprios conselhos, na forma estabelecida no Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA DISSOLUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Art. 67 -  O Círculo Militar de Fortaleza só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, mediante o voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de todos os associados.

Art. 68 - Em caso de dissolução do Círculo Militar de Fortaleza, o seu patrimônio, descontado o passivo e respeitados os direitos de terceiros, será transferido para o comando do Exército Brasileiro, na área, nos termos da resolução da Assembleia Geral que decidir pela dissolução.

CAPÍTULO IV

GENERALIDADES

Art. 69 - O CMF manterá um programa específico para o efetivo controle de seu material permanente.

Art. 70 - Todas as obras, eventos e fatos importantes realizados no Clube serão registrados no LIVRO HISTÓRICO, nas atas das reuniões e/ou nos informativos mensais, com a finalidade de preservar a vida histórica da entidade.

Art. 71 – O CMF manterá em sua sede uma biblioteca destinada ao seu quadro social.

Art. 72 – O CMF é isento da responsabilidade quando da ocorrência, no interior de sua sede, de danos, furto ou roubo de bens dos seus frequentadores.

Art. 73 – O mandato de 2 (dois) anos de cada Diretoria eleita na forma deste Estatuto se encerra na data da posse da Diretoria que lhe suceder.

Art. 74 – O presente Estatuto, elaborado em consonância com a legislação brasileira, constitui a lei do Círculo Militar de Fortaleza, que todos os associados são obrigados a cumprir.

Art. 75 – O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de março de 2014.

 

 

 

Art. 76 - No prazo de 60 (sessenta) dias subseqüentes, a contar da data de aprovação das alterações deste Estatuto, a Diretoria apresentará ao Conselho Consultivo o Regimento Interno modificado para homologação.

Art. 77 - Os casos omissos, neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pela Assembleia Geral, nessa ordem.

Art. 78– O presente Estatuto entrará em vigor no dia 10 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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GEN BDA JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

 

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CMG ANTONIO PEREIRA

 VICE - PRESIDENTE

 

 

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CEL ALFREDO DE OLIVEIRA NUNES  

DIRETOR DE ADMINISTRATIVO

 

 

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CEL CARLOS ROBERTO KENJI OBARA

 DIRETOR SOCIAL E CULTURAL

 

 

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CMG ANTONIO CARLOS SAMPAIO BASTOS

 DIRETOR DE ESPORTES

 

 

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CAP FRANCISCO ALDENIR DE PAULA

 DIRETOR SECRETÁRIO

 

 

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CAP ORISVALDO QUEIROZ PONTES

DIRETOR FINANCEIRO

 

 

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1º TEN FRANCISCO DE OLIVEIRA CIPIÃO

 DIRETOR RELAÇÕES PÚBLICAS