ÍNDICE
TÍTULO I - DO CLUBE............................................................................................................ 1
CAPÍTULO
ÚNICO................................................................................................................. 1
NOME, OBJETIVOS SOCIAIS, SEDE E FORO
TÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL....................................................................................... 2
CAPÍTULO
I.......................................................................................................................... 2
ASSOCIADOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO E
READMISSÃO
CAPÍTULO
II....................................................................................................................... 4
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO
III..................................................................................................................... 6
DAS PENALIDADES E RECURSOS
TÍTULO III - DA GESTÃO
SOCIAL....................................................................................... 9
CAPÍTULO
I.......................................................................................................................... 9
CONSTITUIÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO
II....................................................................................................................... 9
ASSEMBLEIA GERAL
CAPÍTULO
III................................................................................................................... 10
DO CONSELHO CONSULTIVO
CAPÍTULO
IV..................................................................................................................... 10
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO
V........................................................................................................................ 11
DA DIRETORIA
TÍTULO IV - REGIME
ECONÔMICO-FINANCEIRO........................................................ 11
CAPÍTULO
I........................................................................................................................ 11
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO
II..................................................................................................................... 12
DO PATRIMÔNIO E RENDAS
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES
GERAIS.................................................................................... 13
CAPÍTULO
I........................................................................................................................ 13
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO
II..................................................................................................................... 13
DAS VACÂNCIAS
CAPÍTULO
III................................................................................................................... 14
DA DISSOLUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E SUSPENSÃO DE
ATIVIDADES
CAPÍTULO
IV..................................................................................................................... 14
GENERALIDADES
TÍTULO I
Art.
1°
- O Círculo Militar de Fortaleza(CMF), fundado em 14 de junho de 1948, na cidade de
Fortaleza/CE, é uma associação de direito privado, de utilidade pública (Lei
Municipal nº 1.125, de 14 de dezembro de 1956), sem fins lucrativos, com
personalidade distinta dos associados que a compõem e se regerá por este
Estatuto e pela legislação em vigor.
§ 1° - Os
membros da Diretoria e os conselheiros não percebem qualquer espécie de
remuneração do CMF, bem como lucros ou dividendos, em face da finalidade da Associação.
§ 2º - A duração da entidade é por prazo
indeterminado.
Art. 2° - O CMF tem como objetivos sociais:
I
– manter e aperfeiçoar o relacionamento das Forças Armadas com as Forças Auxiliares
e com os civis de ilibado conceito na sociedade, por meio da prática de
atividades esportivas, recreativas, culturais e sociais;
II
– formar atletas olímpicos e paraolímpicos; e
III – desenvolver a prática de esportes formal e
não formal.
Art.
3°
- As cores oficiais do CMF são o verde e o
amarelo.
Parágrafo único – O
pavilhão e o símbolo do CMF são os constantes do Anexo 1.
Os seus aplicativos e uniformes deverão ser aprovados pela Diretoria,
obedecidas as cores oficiais.
Art.
4°
- É vedado ao
CMF:
I
– associar-se a manifestações de caráter político-partidário; e
II
– ceder suas instalações para reuniões que tenham caráter político-partidário.
Art.
5°
- O CMF tem sua sede e instalações edificadas em terreno da União,
jurisdicionado ao Exército Brasileiro, com 21.400m2, situado na Rua
Canuto de Aguiar, 425 – Bairro Meireles, Fortaleza/CE.
Art.
6°
- O CMF tem sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
tendo seu Estatuto registrado no Livro 7, às folhas 64
a 67, do 1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO CARTÓRIO PERGENTINO MAIA,
sob o nº de ordem 1079, em 4 de maio de 1956.
TÍTULO II
Art.
7°
- O CMF terá como associados oficiais das
Forças Armadas e das Forças Auxiliares, além de civis de ilibado conceito, na
forma e nas condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Único – Os
oficiais a que se refere este artigo são os da ativa, da reserva e reformados.
Art.
8°
- Os associados do CMF agrupam-se nas seguintes
categorias:
I – Fundadores
II – Beneméritos
III – Honorários
IV – Remidos
V – Contribuintes
VI – Atletas
§ 1° -
Fundadores são os que assinaram o livro de ata da Assembleia Geral
Extraordinária de 21 de junho de 1948.
§ 2° -
Beneméritos são os ex-presidentes com mandato completo e os que efetuaram
doações destinadas à expansão do Clube.
§ 3º - Honorários são os que se tornaram
merecedores dessa distinção, pelos relevantes serviços prestados ao Clube.
§ 4º - Remidos são os que adquiriram ou
receberam o título respectivo, que é intransferível e extingue-se com o
falecimento do titular. É um quadro em extinção.
§ 5º - Contribuintes são os que integram o
quadro social mediante o pagamento de mensalidade.
§ 6º - Atletas são os que passam a integrar
o quadro social de CMF para representá-lo, nessa condição, em disputa de
campeonatos e competições. Têm os mesmos direitos e deveres dos demais
associados, enquanto perdurar essa situação.
Art.
9°
- Para fins estatutários,
são consideradas pessoas da família dos associados e, por conseguinte, seus
DEPENDENTES OU ASSOCIADOS AFINS:
I – cônjuge;
II – filhos e enteados solteiros até a idade
de 21 (vinte e um) anos; para os que estudam em
estabelecimento de ensino superior, o limite de idade estende-se até 24 (vinte e
quatro) anos;
III – filhas e
enteadas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas que vivam sob a
dependência financeira e sob o mesmo teto do associado, desde que devidamente
comprovada essa condição;
IV– mãe ou sogra viúva, desquitada ou
divorciada que viva sob a dependência financeira e sob o mesmo teto do
associado, desde que devidamente comprovada essa condição;
V
– companheiro(a) e
seus filhos(as) solteiros(as) até a idade de 21 (vinte e um) anos, desde que
devidamente comprovada essa condição. Para os que estudam em estabelecimento de
ensino superior, o limite de idade estende-se até 24 (vinte e quatro) anos;
VI – qualquer outra pessoa que viva
sob o mesmo teto e sob dependência financeira do
associado, desde que devidamente comprovada essa condição.
Art. 10
– A admissão de associados
far-se-á das seguintes formas:
I – Beneméritos
e Honorários: por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Consultivo.
II – Contribuintes: por proposta do interessado e
aprovação pela Diretoria. O proponente civil deve ser indicado por um associado
em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas contribuições sociais com o
CMF, cujo nome e assinatura deverão constar na proposta.
III – Atletas: por indicação do Diretor
de Esportes e aprovação pela
Diretoria, observadas as seguintes condições:
a) a condição de associado atleta somente será
admitida pelo período de um ano ou enquanto durar a competição ou o campeonato
de que trata o Parágrafo 6° do Art
8º, podendo, entretanto, ser renovada mediante proposta do Diretor de Esportes;
b) em qualquer tempo, poderá a Diretoria rever as
admissões feitas nessa categoria e revogá-las, ouvindo sempre o Diretor de
Esportes; e
c) o associado
atleta, enquanto permanecer nesse quadro, ficará
isento do pagamento da joia de admissão e das mensalidades.
Art.
11 – A
proposta de admissão desaprovada pela Diretoria só
poderá ser reapresentada depois de decorrido 1(um) ano
da data da desaprovação.
Art.
12 – Poderão
ser admitidos como associados contribuintes, observadas as normas estabelecidas
neste Estatuto, os filhos, genros e noras dos associados, gozando de redução de
50% (cinquenta por cento) da joia de admissão.
Art.
13 – O
cônjuge ou companheira (o) que conste do cadastro do associado (a) fundador
(a), benemérito (a), honorário (a) ou contribuinte falecido (a) poderá requerer,
até 6 (seis) meses após o óbito, o seu ingresso no
quadro social na mesma categoria do(a) associado (a) falecido (a), sem
pagamento de joia de admissão.
Art.
14 – Os associados fundadores,
beneméritos, honorários, remidos e atletas não pagarão mensalidades.
Art.
15 – A joia de admissão no
quadro social corresponde a 6 (seis) vezes o valor da
mensalidade de associado contribuinte.
Art.
16 - Os associados contribuintes pagarão joia de admissão,
exceto os militares e cônjuges pensionistas de oficiais.
Art.
17 - Cabe à Diretoria, anualmente, ouvido o Conselho Consultivo, estabelecer o
valor da mensalidade e das demais taxas dos serviços realizados pelo Clube.
Art.
18 - Os associados contribuintes, quando quites com suas
obrigações com o Clube, poderão ser desligados do quadro social mediante requerimento
dirigido ao presidente do Clube, acompanhado de sua carteira social e as de
seus dependentes.
§ 1º - Com o desligamento serão suspensos os
direitos e as obrigações dos associados solicitantes e os de seus dependentes.
§ 2º - A faculdade prevista neste artigo
somente poderá ser exercida 1(uma) vez em cada 5 (cinco)
anos.
Art.
19 – Só poderão ser
readmitidos no quadro social os ex-associados que satisfaçam as condições de
admissão e que estejam quites com o Clube, em conformidade com este Estatuto.
Parágrafo Único - Se
aprovada a proposta pela Diretoria, o despacho conterá
se a readmissão dar-se-á ou não com o pagamento da joia de admissão.
Art.
20 - Os associados quites com suas obrigações estatutárias terão assegurados
os seguintes direitos:
a)
frequentar as dependências do Clube e participar das
reuniões sociais, da prática de esportes
e de lazer;
b)
participar das assembleias
gerais, nelas votar e ser votados, ressalvadas as limitações estatutárias e
regimentais;
g)
acompanhar
visitantes nas dependências do Clube, por cujo comportamento são responsáveis
solidários;
c)
solicitar ao presidente
do Clube o ingresso especial, pessoal e intransferível de pessoa para
determinado evento;
d) votar e ser votados para
qualquer cargo dos Conselhos Consultivo e Fiscal ou da Diretoria, obedecidas as
normas estatutárias;
f)
solicitar seu desligamento do quadro social;
h)
receber as
publicações do Clube;
i)
fazer ao presidente, por escrito, elogios, queixas
e propostas sobre as atividades do
Clube;
j)
solicitar à Diretoria, nos prazos estabelecidos
no Estatuto, reconsideração de atos que
julgarem inconvenientes ou injustos;
k) impetrar, de acordo com
as normas estatutárias,
recursos junto à diretoria e ao Conselho
Consultivo;
l) assistir às sessões
do Conselho Consultivo e da Diretoria, desde que elas não tenham caráter restrito,
e delas participar sem direito ao voto;
m) propor a admissão de
novos associados;
n) propor a admissão de pessoas
da sua família como associados afins;
o) acessar os documentos e
informações relativos à prestação de contas e contratos realizados pelo CMF
Art 21 - Os associados
têm por dever obedecer aos preceitos estatutários e regimentais, às
determinações da administração do Clube e particularmente:
a)
manter-se a
par da vida do Clube, não lhes sendo lícito alegar ignorância de qualquer
dispositivo estatutário, regimental ou disposição administrativa como
justificativa de ato praticado prejudicial ao bom nome ou à vida funcional da
Instituição;
b)
observar na
sede do Clube os preceitos de educação civil e militar;
c)
comunicar à
Secretaria do Clube a mudança dos dados da proposta de admissão de associado;
d)
comunicar à
Secretaria do Clube qualquer alteração nas declarações feitas na proposta de
admissão como associado;
e)
pagar a joia
que for estabelecida, depois de aprovada a sua proposta de admissão como associado;
f)
pagar em dia
as suas mensalidades;
g)
acatar e respeitar os membros da Administração ou seus
representantes, principalmente quando no exercício de suas funções;
h)
adquirir a sua carteira social e a dos associados afins, para ter
acesso ao Clube e às suas dependências;
i)
indenizar o CMF de qualquer prejuízo material que
causar por si ou seus afins;
j)
cumprir, quando associado-atleta, além das
normas estatutárias e regimentais, as deliberações do setor esportivo a que
estiver vinculado;
k)
devolver ao Clube a sua carteira social e dos associados
afins, quando por qualquer motivo tenha
seus direitos sociais suspensos temporária ou definitivamente;
l)
pagar, quando do seu reingresso no quadro social, o
valor da joia na época de sua readmissão;
m)
pagar em dobro o valor
da carteira social, quando extraviada;
n) apresentar a sua carteira social e
dos associados afins para ingressarem
nas dependências do Clube.
Art. 22 - O associado e seus dependentes, seja qual for a sua
categoria, que infringir o Estatuto, Regulamentos ou desacatar decisões dos
Conselhos e da Diretoria, ficará sujeito, segundo a
gravidade da falta cometida, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão; e
d) eliminação.
Art.
23 - A aplicação da penalidade é da
competência da Diretoria, após regular processo administrativo durante o qual estará
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único
- Caberá somente ao associado titular o direito de apresentar
recurso em favor de seus dependentes.
Art.
24 - A pena de advertência
será aplicada ao associado ou dependente, na infração de natureza leve.
Art.
25 - A pena de suspensão, de até 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, considerada a gravidade da infração e as
circunstâncias correspondentes, será aplicada ao associado
ou dependente que:
a) perturbar
a ordem nas assembleias gerais e nas reuniões dos Conselhos e da Diretoria;
b) perturbar
a ordem nas dependências do Clube;
c) desrespeitar
diretor, seus prepostos legais, funcionários do Clube em exercício,
outros associados ou dependentes e visitantes;
d) injuriar
nas dependências do Clube;
e) tentar
agredir outra pessoa nas dependências do Clube;
f) não se
portar convenientemente nas dependências sociais;
g) exibir
documentos de outrem como seus;
h) ceder
seus documentos sociais a outrem;
i) dar
publicidade a assuntos sigilosos do Clube;
j) desacatar
deliberações dos Poderes do Clube; e
l) desrespeitar
diretores do Clube, Federações,
Confederações ou Poder Público, na
representação da Associação.
Art. 26
- Todo direito do infrator fica
prejudicado durante a penalidade, sendo-lhe permitido o ingresso no Clube apenas
para a entrega do recurso ou quando convocado.
Art.
27 - A suspensão não exime o infrator
do pagamento da contribuição social e outras obrigações devidas ou atribuídas.
Art.
28 - A pena de exclusão será aplicada
ao associado ou dependente
que :
a) estiver
atrasado no pagamento de sua contribuição social e em outras obrigações devidas
ou atribuídas, por mais de 3 (três) meses, após devidamente notificado;
b) não
satisfizer débito por prejuízo ocasionado ao patrimônio do Clube, após
previamente notificado;
c) for
admitido no Clube por falsa informação;
d) caluniar diretor
por assunto relacionado ao Clube;
e) estabelecer
clima de dissensão entre associados;
f) agredir fisicamente
outras pessoas nas dependências sociais;
g) propor ou
atestar falsamente, associado ou dependente;
h) tornar-se absolutamente inconveniente, por
atitudes, atos e comportamento; e
i) reincidir
na pena máxima de suspensão dentro de três anos.
Art.
29 - O associado excluído por mora,
pela primeira vez, poderá, dentro de um ano, ser readmitido mediante o
pagamento integral das contribuições e outros débitos em atraso, atualizados
monetariamente.
Parágrafo Único
- Na reincidência ou decorrido mais de um ano, somente
poderá ser readmitido se a Diretoria achar conveniente, devendo, nesse caso,
pagar integralmente as contribuições e outros débitos em atraso atualizados
monetariamente, além da taxa de readmissão.
Art.
30 - O associado excluído por motivo
alheio à mora poderá requerer, decorridos 3 (três)
anos, sua reabilitação junto à Diretoria.
§ 1º - Desde que atendido, deverá subordinar-se às
exigências para a admissão de novo associado.
§ 2º - No caso de indeferimento, a decisão será
definitiva, não cabendo ao requerente qualquer recurso ou novo pedido.
Art.
31 - Consideram-se circunstâncias
atenuantes:
a) provocação
imediatamente anterior, devidamente comprovada;
b) comportamento
anterior exemplar.
Art.
32 - Consideram-se circunstâncias
agravantes:
a) reincidência;
b) mau
comportamento anterior;
c) emprego de
arma ou qualquer meio aviltante;
d) coautoria; e
e) exclusão
anterior por motivo alheio à mora.
Art.
33 - A eliminação será aplicada ao associado
que:
a) sofrer
condenação judicial transitada em julgado e de natureza infamante;
b) furtar ou
roubar nas dependências sociais;
c) desviar
receita, móveis, utensílios ou qualquer outro bem, quando no exercício de cargo
de confiança na Associação;
d) praticar
ato desonesto ou atentatório à moral e aos bons costumes nas dependências
sociais; e
e) reincidir
na pena de exclusão por motivo alheio à mora.
Art.
34 - O associado eliminado responderá,
ainda, civil e criminalmente, pelos danos causados e não mais poderá fazer parte do quadro
associativo.
Art.
35 – As penalidades serão levadas ao
conhecimento do associado punido por meio de ofício protocolado.
Parágrafo Único
- O
pedido de reconsideração ou a interposição de recurso não tem efeito
suspensivo.
Art.
36 – Recebida a comunicação da aplicação de qualquer penalidade a ele
imposta, o associado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, pedir a reconsideração
do ato à Diretoria.
§ 1º - Não acatada a reconsideração, o
associado terá direito a recurso dentro de 10 (dez) dias, a contar da comunicação
de negação do pedido, para o Conselho Consultivo.
§ 2º - O Conselho Consultivo decidirá em última
instância, ouvindo, em todos os casos, o presidente do Clube.
§ 3º - Não terão direito ao recurso do Parágrafo
Primeiro, os associados excluídos de acordo com o previsto nas letras “a” e “b”
do Art. 28.
Art.
37 - Qualquer penalidade será
comunicada por escrito ao infrator e transitará em julgado, se o interessado
não interpuser o recurso respectivo, na forma do Estatuto.
TÍTULO III
Art.
38 - O
Círculo Militar de Fortaleza é constituído pelos seguintes poderes:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Consultivo;
III - Conselho
Fiscal;
IV - Diretoria.
Art.
39 - As decisões de todos os poderes serão tomadas por maioria de votos,
exceto quando diferentemente especificado neste Estatuto.
Art.
40 - O
Comandante da Grande Unidade do Exército da Guarnição de Fortaleza será o
Presidente de Honra do Círculo Militar de Fortaleza.
Parágrafo único - A posse do Presidente de Honra dar-se-á em solenidade especial
programada pela Diretoria e presidida pelo presidente do Clube.
Art.
41 - A
competência, as atribuições e o funcionamento dos poderes do Círculo Militar de
Fortaleza serão estabelecidos no Regimento Interno aprovado pela Diretoria e
homologado pelo Conselho Consultivo.
Art.
42 - A Assembleia
Geral é o órgão deliberativo superior do Círculo Militar de Fortaleza, constituída
pelos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários,
competindo-lhe privativamente:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores; e
III – alterar
o estatuto.
§ 1° - Para
a deliberação a que se refere o inciso I, será necessária a aprovação da
maioria simples dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim.
§ 2° - Para
a deliberação a que se referem os incisos II e III, será necessária a aprovação
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada
especialmente para esse fim, que só poderá ser instalada após a verificação de
quorum:
em primeira
convocação, na hora azada, com o mínimo de 100 (cem) associados; em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, com qualquer número de associados.
Art.
43 - A Assembleia Geral
será convocada:
I - Ordinariamente, bienalmente, na
primeira quinzena do mês de maio, para eleger a Diretoria e os Conselhos
Consultivo e Fiscal.
II - Extraordinariamente, para destituir os administradores, modificar
o Estatuto e tratar de outros assuntos extraordinários.
Art.
44 - O Conselho
Consultivo é o órgão deliberativo de consulta em assuntos de interesse do
Círculo Militar de Fortaleza, constituído de 15 (quinze) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia
Geral.
§ 1° - A maioria dos membros do Conselho
Consultivo deverá ser de oficiais das Forças Armadas e será presidido,
privativamente, por oficial general ou oficial superior dessas forças.
§
2° - Participarão, também, como conselheiros de
honra do Conselho Consultivo, com direito a voto, os associados que exerceram o
cargo de Presidente do Círculo Militar de Fortaleza com mandato completo, desde
que se mantenham em atividade social.
§
3° - Os membros do Conselho Consultivo,
efetivos e suplentes, não poderão exercer qualquer cargo na Diretoria sem antes
se desligarem do Conselho.
Art. 45 - A Mesa Diretora do Conselho Consultivo é constituída
de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos na sua
primeira reunião.
Art. 46 - A posse do Conselho Consultivo dar-se-á em conjunto
com a Diretoria e o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
Art.
47 - O
Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização e controle da
administração financeira e contábil do Círculo Militar de Fortaleza, constituído de 3
(três) membros
efetivos e 2(dois) suplentes, eleitos bienalmente pela
Assembleia Geral, e será presidido, privativamente, por oficial superior das
Forças Armadas.
§ 1º - A maioria dos membros do Conselho
Fiscal deverá ser de oficiais das Forças Armadas.
§
2° - Os membros do
Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, não poderão exercer qualquer cargo na
Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.
Art.
48 – Anualmente, na segunda quinzena de agosto, o
Conselho Fiscal se reunirá para analisar e aprovar as contas do CMF relativas
ao exercício financeiro findo.
Art. 49 - A Diretoria do Círculo Militar de Fortaleza, órgão executivo da
política administrativa do Clube, é constituída por:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Diretor Administrativo
IV - Diretor Social e Cultural
V - Diretor de Esportes
VI - Diretor Secretário
VII - Diretor
Financeiro
VIII
- Diretor Relações Públicas
§ 1° - Os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente são privativos de oficial general ou oficial superior das
Forças Armadas.
§ 2° - Os demais cargos da Diretoria poderão ser
exercidos por civis ou militares, indistintamente, desde que a maioria seja
ocupada por oficiais das Forças Armadas.
§ 3º - Nas decisões da
Diretoria cabe ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
TÍTULO IV
Art.
50 - O
exercício financeiro do Círculo Militar de Fortaleza será iniciado no dia 1º de
junho de cada ano e terminará no dia 31 (trinta e um) de maio do ano seguinte.
Parágrafo Único - Nos
anos em que houver substituição do presidente do Clube, o presidente em
exercício, no período entre 1º de junho e a posse do novo presidente, se
limitará a autorizar despesas de rotina.
Art.
51 - Findo o mês, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,
a Diretoria submeterá o seu balancete ao Conselho Fiscal, para fins de análise
e aprovação.
Parágrafo
Único - Após aprovado, o balancete permanecerá em
arquivo por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Art.
52 - Anualmente, na
primeira quinzena de agosto, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho
Fiscal o balanço do exercício financeiro findo.
Art.
53 - Anualmente, até o
dia 30 (trinta) de abril, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal
o plano orçamentário do ano seguinte.
Art.
54 - O
patrimônio do Círculo Militar de Fortaleza é constituído de seus bens móveis,
imóveis, créditos e recursos financeiros.
Parágrafo Único - O
Círculo Militar de Fortaleza tem patrimônio distinto em relação aos associados
que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas
obrigações ou pelos compromissos que seus representantes contraírem, expressa
ou intencionalmente, em nome da entidade.
Art.
55 - A receita do Círculo Militar de Fortaleza é constituída:
I - pela contribuição do
seu quadro social sob a forma de mensalidades, joias e taxas cobradas;
II - pela renda decorrente
de contratos de aluguéis de bens imóveis e de espaços destinados à prática
esportiva;
III - pela renda de convênios
e promoções de sorteios ou atividades similares autorizadas por lei;
IV - pelas doações,
subvenções, por legado ou outras receitas eventuais; e
V - pelas
rendas financeiras diversas.
Parágrafo Único – A
receita do CMF destina-se à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos
sociais.
Art. 56 - Existirá, no Círculo
Militar de Fortaleza, um Fundo de Reserva.
Art. 57 - Ao Fundo de Reserva
será destinada, mensalmente, a importância correspondente a 5% (cinco por
cento) da receita proveniente da arrecadação da mensalidade dos associados, até
atingir 100% da arrecadação média anual das mensalidades.
Art. 58 - Em caso de
reconhecida necessidade, a Diretoria do CMF poderá utilizar os recursos do
Fundo de Reserva, com a aquiescência do Conselho Consultivo.
TÍTULO V
Art.
59 - Para ser votado, o associado deverá estar em pleno uso de
seus direitos estatutários, com no mínimo 3 (três)
anos de ingresso no quadro social
§ 1º - Para votar, o associado
deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários.
§ 2º -
O voto é manifestado de forma pessoal e secreta.
Art. 60 - Os cargos da
Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal serão providos pela Assembleia
Geral, por meio de eleição direta, a cada dois anos, na primeira quinzena de
maio.
Parágrafo Único – Ao
presidente só é permitida 1(uma) recondução.
Art. 61 - A Assembleia Geral
Eleitoral será convocada pelo presidente do CMF com prazo mínimo de 40 (quarenta)
dias antes da eleição, por edital publicado em jornal local de grande
circulação.
§ 1° - A
eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal será
precedida da inscrição das chapas completas, com os membros da Diretoria e dos
Conselhos Consultivo e Fiscal e apresentação do programa de trabalho na
Secretaria do CMF, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data ao
pleito.
§ 2º - São inelegíveis o cônjuge e os
parentes consanguineos ou afins até 2º (segundo) grau ou por adoção.
Art. 62 - A posse
dos membros eleitos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal
será feita solenemente na semana que engloba o dia 14 de junho do ano da
eleição, a não ser em caso de eleição complementar, para conclusão de mandato,
quando será a qualquer tempo.
Art. 63 - A Diretoria do Círculo Militar de Fortaleza
regulamentará as eleições, consoante este Estatuto, contendo o calendário
eleitoral e as normas que assegurarão a lisura do pleito e o sigilo de voto.
Art.
64 - A vacância do cargo do presidente
do Clube será suprida pelo vice-presidente.
Parágrafo Único – Na
falta do vice-presidente, assumirá a Presidência o
membro da Diretoria, oficial superior mais antigo, que terá o prazo de 30
(trinta) dias, a partir da
ocorrência da
vacância, para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária e eleger nova
Diretoria.
Art. 65 - As vacâncias dos demais cargos de
membros da Diretoria serão supridos por indicação do
seu presidente e aprovação do Conselho Consultivo.
Art.
66 - As vacâncias dos cargos de Conselho Consultivo e
Fiscal serão supridos pelos próprios conselhos, na
forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 67 - O Círculo Militar de Fortaleza
só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral, convocada
extraordinariamente para esse fim, mediante o voto de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) de todos os associados.
Art. 68
- Em caso de dissolução do
Círculo Militar de Fortaleza, o seu patrimônio,
descontado o passivo e respeitados os direitos de terceiros, será transferido
para o comando do Exército Brasileiro, na área, nos termos da resolução da Assembleia
Geral que decidir pela dissolução.
Art. 69
- O CMF manterá um programa específico para o efetivo controle de seu
material permanente.
Art. 70
- Todas as obras, eventos e fatos
importantes realizados no Clube serão registrados no LIVRO HISTÓRICO, nas atas
das reuniões e/ou nos informativos mensais,
com
a finalidade de preservar a vida histórica da entidade.
Art. 71 – O CMF manterá em sua sede uma
biblioteca destinada ao seu quadro social.
Art.
72 – O CMF é isento da responsabilidade quando da
ocorrência, no interior de sua sede, de danos, furto ou roubo de bens dos seus frequentadores.
Art. 73 – O mandato de 2 (dois) anos de cada Diretoria eleita na forma deste
Estatuto se encerra na data da posse da Diretoria que lhe suceder.
Art. 74 – O presente Estatuto,
elaborado em consonância com a legislação brasileira, constitui a lei do
Círculo Militar de Fortaleza, que todos os associados são obrigados a cumprir.
Art. 75
– O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 20 de março de 2014.
Art.
76 - No prazo de 60 (sessenta) dias subseqüentes, a contar da data de
aprovação das alterações deste Estatuto, a Diretoria apresentará ao Conselho
Consultivo o Regimento Interno modificado para homologação.
Art.
77 - Os casos omissos, neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria, pelo
Conselho Consultivo ou pela Assembleia Geral, nessa ordem.
Art.
78– O presente Estatuto entrará em vigor no dia 10 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
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GEN BDA
JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA
PRESIDENTE
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CMG
ANTONIO PEREIRA
VICE - PRESIDENTE
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CEL ALFREDO
DE OLIVEIRA NUNES
DIRETOR DE
ADMINISTRATIVO
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CEL CARLOS
ROBERTO KENJI OBARA
DIRETOR SOCIAL E CULTURAL
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CMG ANTONIO
CARLOS SAMPAIO BASTOS
DIRETOR DE ESPORTES
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CAP FRANCISCO
ALDENIR DE PAULA
DIRETOR SECRETÁRIO
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CAP
ORISVALDO QUEIROZ PONTES
DIRETOR FINANCEIRO
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1º TEN
FRANCISCO DE OLIVEIRA CIPIÃO
DIRETOR RELAÇÕES PÚBLICAS